PORTARIA GM/MPO Nº 170, DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a revisão ordinária do Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e nos artigos 11 e 12 do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos II, III, IV, V, VI, VII-A, VII-B e VIII da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passam a vigorar com as alterações constantes nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O relatório de revisão do PPA 2024-2027 será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, acompanhado das justificativas das alterações realizadas, em conformidade com o art. 11, §2º, do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024.

Art. 3º A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional será informada sobre as alterações, por meio de ofício, em conformidade com o art. 11, §3º, do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024.

Art. 4º Serão atualizados no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, em conformidade com as alterações discriminadas no relatório constante do art. 2º:

I - os anexos da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024; e

II - o relatório de atributos legais e infralegais dos Programas, Prioridades e Agendas Transversais do PPA 2024-2027.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

ANEXOS II, III, IV, V, VI, VII-A, VII-B e VIII da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024